Checklist de due diligence: confirmar matrícula e ônus; certidões negativas (cíveis, fiscais e trabalhistas); IPTU e condomínio; habite-se e licenças; averbações; vistoria técnica; débitos; situação de ocupação; assessoria jurídica.
MaisAlém do preço do imóvel, compradores enfrentam ITBI, escritura e registro, taxas de cartório, comissão de corretagem, IPTU, condomínio, seguro, reformas e manutenção, custos de financiamento (juros, IOF, avaliação) e eventual laudêmio.
MaisA reserva é o que dá segurança para atravessar as etapas do processo sem ansiedade e sem decisões no susto. E, além disso, ela aumenta seu poder de escolha e negociação.
MaisAo lidar com herança ou doação de bens, o pagamento do ITCMD é uma etapa obrigatória. Mas uma dúvida muito comum é: para onde vai o valor pago desse imposto?
MaisO ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual cobrado quando ocorre a transferência de bens e direitos em razão de herança ou doação.
MaisAo comprar um imóvel, além do valor de entrada, parcelas e custos cartoriais, um imposto sempre aparece no processo: o ITBI. Mas você já parou para pensar qual é o destino desse imposto e para onde vai o dinheiro pago?
MaisO ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas. Ele é pago pelo comprador e incide sobre o valor da transação ou sobre o valor venal do imóvel, conforme definido pela prefeitura local.
MaisA partir de 2026, entram em vigor mudanças importantes na forma como a locação de imóveis será tributada no Brasil. Essas alterações fazem parte da Reforma Tributária, que unifica tributos federais e estaduais e cria dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
MaisA partir de agora, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá e outros 17 bairros deixam oficialmente a Zona Oeste e passam a compor a nova “Zona Sudoeste”.
MaisSegundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o pagamento do IPTU pode ser transferido para o inquilino, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato.
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