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Taxa de Incêndio: Quem Deve Pagar e Como Funciona?
  • Escrito por Jorge Ferreira
  • Data 09/07/2025

Quando falamos em alugar um imóvel, diversas obrigações surgem tanto para o locador quanto para o locatário. Uma das dúvidas mais comuns diz respeito à taxa de incêndio. Afinal, quem é responsável por esse pagamento? O que essa taxa cobre? E o que acontece em caso de sinistro?

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre esse tributo, importante tanto para quem aluga quanto para quem coloca um imóvel para alugar.


O que é a Taxa de Incêndio?

A taxa de incêndio é uma cobrança obrigatória em alguns estados do Brasil (como Rio de Janeiro e Minas Gerais), destinada a financiar os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros. Ela visa custear a estrutura necessária para prevenção e combate a incêndios, atendimentos emergenciais, resgates e ações de defesa civil.

Essa taxa não é um seguro contra incêndios, mas sim um tributo público, cobrado anualmente com base no valor do imóvel e na sua finalidade (residencial, comercial ou industrial).


Quem Deve Pagar a Taxa de Incêndio: Locador ou Locatário?

A legislação permite que a responsabilidade pelo pagamento da taxa de incêndio seja definida em contrato de locação. Em regra geral:

  • Se estiver previsto no contrato de locação, o locatário (inquilino) é quem paga.

  • Se não houver previsão contratual, a responsabilidade é do locador (proprietário).

Na prática, é muito comum que o valor da taxa seja repassado ao locatário, já que ele é o usuário direto do imóvel e quem mais se beneficia dos serviços do Corpo de Bombeiros durante o período da locação.


Como é Feita a Cobrança?

A cobrança da taxa de incêndio pode ser feita diretamente pelo governo estadual, por meio de boleto enviado ao imóvel ou ao endereço do contribuinte cadastrado. Em estados como o Rio de Janeiro, a taxa é recolhida anualmente e seu valor varia conforme:

  • O tipo do imóvel (residencial, comercial ou industrial);

  • A área construída;

  • A localização do imóvel.


E em Caso de Incêndio?

Em caso de sinistro (incêndio de fato), muitas pessoas confundem a taxa de incêndio com um seguro. É importante entender que:

  • A taxa de incêndio não garante cobertura de danos.

  • Ela serve para manutenção e funcionamento do Corpo de Bombeiros, não para indenização.

Portanto, se deseja proteção financeira para o imóvel e seus bens, o ideal é contratar um seguro contra incêndio. Este sim pode cobrir danos à estrutura, reposição de bens, responsabilidade civil, entre outros. E pode ser exigido no contrato de locação, geralmente pago pelo locatário.


Dica da Imobiliária

Para evitar surpresas, é fundamental que todas as obrigações estejam claramente descritas no contrato de locação, incluindo a responsabilidade sobre a taxa de incêndio e o seguro obrigatório.

Se você é locador, recomendamos incluir cláusulas bem definidas para evitar discussões futuras. Se é locatário, leia com atenção e, em caso de dúvida, consulte a imobiliária ou um profissional especializado.


Por fim

A taxa de incêndio é um tributo importante para manter a segurança de todos. Saber quem deve pagar, como é cobrada e qual a diferença entre taxa e seguro é essencial para uma locação tranquila e sem imprevistos.

Se você está alugando um imóvel ou pensando em alugar, entre em contato com a nossa equipe. Teremos prazer em orientá-lo com total transparência e segurança.

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