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Seguro Contra Incêndio em Imóveis Alugados: O Que Você Precisa Saber
  • Escrito por Jorge Ferreira
  • Data 14/07/2025

Você já ouviu falar em seguro contra incêndio, mas não tem certeza se ele é obrigatório, quem deve pagar ou mesmo para que serve?

A gente te explica tudo de forma simples e direta, afinal, quando o assunto é aluguel, informação é segurança!


Seguro contra incêndio é obrigatório?
Sim. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que regula os contratos de locação no Brasil, prevê no Artigo 22, inciso VIII que o proprietário do imóvel (locador) é o responsável por contratar e pagar o seguro contra incêndio, a menos que o contrato diga que essa responsabilidade é do inquilino (locatário).

Ou seja:
Por padrão, o locador é quem deve pagar.
Mas é permitido transferir essa responsabilidade para o inquilino, desde que isso esteja escrito no contrato de locação.


Mas o que é esse seguro, exatamente?

É um seguro que cobre danos ao imóvel causados por incêndio (e, em alguns casos, explosões e raios).
⚠️ Importante: Ele protege apenas a estrutura do imóvel, como paredes, piso, teto e instalações elétricas/hidráulicas. Móveis, eletrodomésticos e bens pessoais do inquilino não estão cobertos, a não ser que se contrate um seguro mais completo.


E a taxa de incêndio, tem a ver com isso?
Essa é uma confusão comum. A taxa de incêndio é um tributo cobrado pelo Estado (como no caso do Rio de Janeiro), que ajuda a financiar o Corpo de Bombeiros.
Ela não tem nada a ver com o seguro privado contra incêndio, e todos os imóveis urbanos pagam essa taxa, estejam alugados ou não.


Por que o seguro é tão importante?

Imagine que acontece um incêndio acidental e o imóvel sofre danos graves.
Sem o seguro, o locador pode ter um prejuízo enorme, e o locatário pode ser responsabilizado, dependendo da causa do incêndio.
Com o seguro, ambos ficam mais protegidos.


Quem contrata o seguro?

  • Se for o locador, ele pode contratar diretamente e embutir no valor do aluguel (ou não).

  • Se for o locatário, precisa contratar uma apólice em nome do proprietário (ou do imóvel), e apresentar o comprovante.

Algumas imobiliárias já incluem essa contratação de forma automática, facilitando o processo e evitando riscos para ambas as partes.


Dica:
Sempre leia o contrato com atenção! Veja quem é o responsável por contratar o seguro e, se tiver dúvidas, converse com a imobiliária ou um especialista. Garantir um seguro contra incêndio é mais do que uma obrigação, é uma forma de proteger seu patrimônio, seu lar e sua tranquilidade.


Ficou com dúvidas sobre seguros em contratos de locação?
Chama a gente no WhatsApp ou venha conversar com um de nossos corretores. Estamos aqui para te orientar! 

Por Você Imóveis
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