Uma das maiores dúvidas de inquilinos e proprietários é sobre a entrega do imóvel no final da locação: "Preciso devolver pintado mesmo sem ter feito sujeira?" ou "Se entreguei pintado, posso exigir que o imóvel seja devolvido igual?"
A resposta depende de alguns fatores, principalmente o contrato de locação e o estado do imóvel na entrega. Vamos esclarecer tudo neste artigo com base na legislação vigente.
A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, determina que:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Ou seja, o inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando o desgaste natural do tempo.
A vistoria inicial e final é o documento mais importante para resolver disputas. Ele registra, por escrito e com fotos, o estado do imóvel no início e na devolução da locação.
Se no laudo de entrada o imóvel constava como pintado, com paredes limpas e em bom estado, o locatário deve devolver da mesma forma.
Caso contrário (ex: imóvel já estava com marcas, paredes sujas ou com pintura antiga), o locador não pode exigir que o inquilino entregue com pintura nova.
Não. A pintura só será obrigatória se:
O imóvel foi entregue pintado (conforme a vistoria inicial);
O contrato de locação estipula essa obrigação;
Houver desgaste além do uso normal, como paredes muito sujas, rabiscadas, mofadas ou com furos não corrigidos.
Se as paredes estiverem apenas com desgaste natural do tempo e isso for condizente com o prazo de locação, a pintura pode não ser exigida legalmente, a não ser que o contrato determine o contrário.
Sim. O contrato de locação pode incluir cláusulas como:
"O locatário deverá devolver o imóvel com pintura nova nas mesmas cores em que recebeu."
Se o inquilino assinou esse contrato, assumiu essa responsabilidade contratual, mesmo que o desgaste seja pequeno.
Por isso, é fundamental ler o contrato com atenção antes de assinar. E se houver dúvidas, o ideal é conversar com a imobiliária para esclarecimentos.
Para evitar problemas na devolução:
Exija e revise a vistoria de entrada com calma;
Guarde fotos e registros durante a locação;
Se for realizar melhorias, documente tudo por e-mail ou WhatsApp com a imobiliária;
E antes de entregar, agende a vistoria de saída com antecedência. Assim, terá tempo para ajustar o que for necessário.
Nem todo inquilino é obrigado a pintar o imóvel ao sair, mas sim a devolvê-lo no mesmo estado em que recebeu, salvo o desgaste normal. E tudo isso deve estar registrado em contrato e nas vistorias.
Se você está em dúvida sobre as obrigações na sua locação, entre em contato com a equipe da Por Você Imóveis. Atuamos com transparência, respeito e orientação para locadores e locatários.