Uma das maiores dúvidas de locatário e locador é sobre a entrega do imóvel no final da locação: "Preciso devolver pintado mesmo sem ter feito sujeira?" ou "Se entreguei pintado, posso exigir que o imóvel seja devolvido igual?"
A resposta depende de alguns fatores, principalmente o contrato de locação e o estado do imóvel na entrega. Vamos esclarecer tudo neste artigo com base na legislação vigente.
A Lei 8.245/91 determina que:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Ou seja, o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando o desgaste natural do tempo e do uso cuidadoso.
A vistoria inicial e final é o documento mais importante para resolver disputas. Ele registra, por escrito e com fotos, o estado do imóvel no início e na devolução da locação.
Se no laudo de entrada o imóvel constava como pintado de novo, o locatário tem a obrigação de zelar para que ele seja entregue de forma condizente. Caso o imóvel já tivesse marcas ou pintura antiga no início, o locador não pode exigir uma pintura nova na saída.
Não necessariamente. A pintura costuma ser exigida quando:
Dica: Mesmo que a pintura esteja boa, o fechamento de furos feitos para quadros ou prateleiras é responsabilidade do locatário.
Este é um ponto que gera debate. Muitos contratos incluem a cláusula: "O locatário deverá devolver o imóvel com pintura nova".
Embora comum, o entendimento de muitos tribunais é que essa cláusula pode ser considerada abusiva se o imóvel apresentar apenas o desgaste natural do uso. A lei protege o locatário de ter que entregar o imóvel em estado "superior" ao que recebeu.
No entanto, para evitar desgastes jurídicos e multas, o ideal é que haja um acordo amigável na saída, baseando-se sempre no bom senso e no que foi assinado.
A regra de ouro é o equilíbrio. O imóvel deve retornar no mesmo estado em que foi recebido. Se você está em dúvida sobre as obrigações na sua locação.
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