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Recebi o imóvel pintado, preciso pintar Quando Sair? Entenda a Responsabilidade na Devolução do Imóvel Alugado

  • Escrito por Jorge Ferreira
  • Data 07/07/2025

Uma das maiores dúvidas de locatário e locador é sobre a entrega do imóvel no final da locação: "Preciso devolver pintado mesmo sem ter feito sujeira?" ou "Se entreguei pintado, posso exigir que o imóvel seja devolvido igual?"

A resposta depende de alguns fatores, principalmente o contrato de locação e o estado do imóvel na entrega. Vamos esclarecer tudo neste artigo com base na legislação vigente.


O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei 8.245/91 determina que:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Ou seja, o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando o desgaste natural do tempo e do uso cuidadoso.


A importância do Laudo de Vistoria

A vistoria inicial e final é o documento mais importante para resolver disputas. Ele registra, por escrito e com fotos, o estado do imóvel no início e na devolução da locação.

Se no laudo de entrada o imóvel constava como pintado de novo, o locatário tem a obrigação de zelar para que ele seja entregue de forma condizente. Caso o imóvel já tivesse marcas ou pintura antiga no início, o locador não pode exigir uma pintura nova na saída.


O locatário sempre deve pintar ao sair?

Não necessariamente. A pintura costuma ser exigida quando:

  • Houver danos além do uso normal: como paredes riscadas, manchas excessivas, mofo por falta de ventilação ou furos de pregos e parafusos não corrigidos;
  • Mudança de cor: se o locatário pintou paredes com cores diferentes das originais;
  • Previsão contratual: quando há cláusula específica sobre a pintura.

Dica: Mesmo que a pintura esteja boa, o fechamento de furos feitos para quadros ou prateleiras é responsabilidade do locatário.


Cláusulas de "Pintura Nova" são válidas?

Este é um ponto que gera debate. Muitos contratos incluem a cláusula: "O locatário deverá devolver o imóvel com pintura nova".

Embora comum, o entendimento de muitos tribunais é que essa cláusula pode ser considerada abusiva se o imóvel apresentar apenas o desgaste natural do uso. A lei protege o locatário de ter que entregar o imóvel em estado "superior" ao que recebeu.

No entanto, para evitar desgastes jurídicos e multas, o ideal é que haja um acordo amigável na saída, baseando-se sempre no bom senso e no que foi assinado.


Dicas Práticas para evitar problemas

  • Vistoria de entrada detalhada: Se notar uma mancha ou descascado que não está no laudo, peça a correção no documento antes de entrar;
  • Guarde fotos: Registros fotográficos são as melhores provas em caso de divergência;
  • Vistoria antecipada: agende a vistoria de saída com antecedência. Assim, se o vistoriador apontar algo, você tem tempo de corrigir por conta própria em vez de pagar multas ou orçamentos da imobiliária.


Enfim

A regra de ouro é o equilíbrio. O imóvel deve retornar no mesmo estado em que foi recebido. Se você está em dúvida sobre as obrigações na sua locação.

Atuamos com transparência, respeito e orientação para locadores e locatários. Entre em contato conosco!

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