O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual cobrado quando ocorre a transferência de bens e direitos em razão de herança ou doação. Diferente do ITBI, que incide sobre a compra e venda de imóveis entre pessoas vivas, o ITCMD é aplicado quando a transmissão não envolve uma transação comercial.
O ITCMD deve ser pago em duas situações principais:
Em ambos os casos, o imposto deve ser recolhido antes da efetiva transferência do bem no cartório ou na matrícula do imóvel. Sem o pagamento do ITCMD, o inventário ou a doação não pode ser finalizado.
Nas transmissões por herança, o ITCMD é pago pelos herdeiros. Nas transmissões por doação, o imposto é pago pelo donatário (quem recebe o bem), salvo disposição contrária em contrato ou escritura pública.
A base de cálculo do ITCMD é o valor venal de referência do bem transmitido que pode ser o valor de mercado atualizado ou um valor definido pela Secretaria Estadual da Fazenda. Esse valor geralmente é diferente e superior ao valor venal utilizado pelo município para o cálculo do IPTU. O cálculo é feito multiplicando esse valor pela alíquota definida pelo governo estadual.
As alíquotas variam conforme o Estado, mas geralmente ficam entre 1% e 8%. Alguns Estados adotam faixas progressivas, aplicando alíquotas maiores para heranças ou doações de valores mais altos.
Imagine um imóvel com valor venal de R$ 500.000 em um Estado cuja alíquota do ITCMD é de 4%.
R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000
Nesse caso, o imposto devido seria de R$ 20.000, a ser pago pelo herdeiro ou donatário antes da lavratura da escritura, ou do registro da transferência.
O ITCMD deve ser pago antes da conclusão do inventário ou da doação. Em inventários judiciais, o juiz exige o comprovante de quitação para homologar a partilha. Em inventários extrajudiciais (em cartório), o pagamento é obrigatório antes da lavratura da escritura pública.
O prazo para pagamento varia de Estado para Estado, mas normalmente é de 30 dias a contar da data da assinatura do termo de doação ou do óbito do titular.
Alguns Estados oferecem isenção ou redução do ITCMD em situações específicas, como:
Essas condições devem ser verificadas na Secretaria da Fazenda do Estado onde o imóvel está localizado, pois cada unidade federativa possui regras próprias.
O ITCMD incide sobre transmissões gratuitas (herança e doação), enquanto o ITBI incide sobre transmissões onerosas (compra e venda). Outra diferença importante é o órgão responsável pela cobrança: o ITCMD é estadual, e o ITBI é municipal.
Em resumo, se há pagamento envolvido, aplica-se o ITBI; se a transmissão ocorre sem pagamento, aplica-se o ITCMD.
Antes de iniciar um inventário ou formalizar uma doação, consulte-nos para verificarmos o valor do ITCMD, as possíveis isenções e o procedimento correto de recolhimento no Estado. Essa etapa é essencial para evitar atrasos no processo e garantir a regularização do imóvel sem pendências fiscais.
O ITCMD é um imposto fundamental em situações de herança ou doação de imóveis. Entender como ele funciona e planejar seu pagamento é importante para que o processo de transferência ocorra de forma rápida, segura e dentro da legalidade. Cada Estado possui suas próprias regras e alíquotas, por isso é essencial se informar com antecedência antes de formalizar a transmissão.
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