Checar documentação e matrícula, riscos e ônus; inspecionar estrutura, elétrica e hidráulica; avaliar localização, vizinhança e valor de mercado; calcular custos extras; consultar profissionais e revisar contrato antes de fechar.
MaisNegocie índice de reajuste previsível, prazos compatíveis e multa proporcional. Reveja cláusulas abusivas, exija tudo por escrito, confira documentos e histórico do imóvel, proponha cláusulas de revisão e mediação; consulte advogado se houver dúvida.
MaisChecklist de due diligence: confirmar matrícula e ônus; certidões negativas (cíveis, fiscais e trabalhistas); IPTU e condomínio; habite-se e licenças; averbações; vistoria técnica; débitos; situação de ocupação; assessoria jurídica.
MaisO planejamento supera a pressa na compra de imóvel: garante análise financeira, avaliação técnica e jurídica, permite comparar opções e negociar melhores condições, reduz riscos, evita arrependimentos e protege o investimento a longo prazo.
MaisAlém do preço do imóvel, compradores enfrentam ITBI, escritura e registro, taxas de cartório, comissão de corretagem, IPTU, condomínio, seguro, reformas e manutenção, custos de financiamento (juros, IOF, avaliação) e eventual laudêmio.
MaisImóvel para morar prioriza conforto, localização, financiamento e vínculo emocional; imóvel para investir prioriza rendimento, liquidez, valorização, custos e tributação. Objetivo, prazo e risco não podem ser confundidos
MaisAvalie entrada e reserva, renda estável, juros e preços favoráveis, horizonte de permanência e custos totais (taxas, manutenção). Só compre se essas condições estiverem alinhadas e após comparar alternativas.
MaisA reserva é o que dá segurança para atravessar as etapas do processo sem ansiedade e sem decisões no susto. E, além disso, ela aumenta seu poder de escolha e negociação.
MaisQuando o calendário vira, muita gente acredita que o mercado imobiliário muda da noite para o dia. Na prática, o setor não “reinicia” como um sistema, mas o comportamento das pessoas, os preços e o ritmo de negociação costumam se ajustar com a chegada de um novo ano.
MaisO ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas. Ele é pago pelo comprador e incide sobre o valor da transação ou sobre o valor venal do imóvel, conforme definido pela prefeitura local.
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