O IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado, é um dos principais indicadores econômicos do Brasil. Ele mede a variação média dos preços em diferentes setores da economia e é calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas, FGV. Por refletir de forma ampla o comportamento dos preços, o IGP-M acabou se tornando o índice de referência mais utilizado para o reajuste dos contratos de aluguel e de alguns serviços.
O IGP-M é composto por três subíndices, cada um com um peso diferente dentro do cálculo geral:
A combinação desses três índices faz do IGP-M um indicador mais abrangente, pois considera a variação de preços desde o produtor até o consumidor final.
O IGP-M começou a ser utilizado para reajustar aluguéis na década de 1990, quando a inflação ainda era instável. O índice era atualizado de forma previsível e servia como uma referência de mercado segura para os contratos de locação. Com o passar dos anos, essa prática se consolidou e, até hoje, a maioria dos contratos de aluguel define o reajuste anual com base no IGP-M divulgado pela FGV.
O cálculo é simples: aplica-se o percentual acumulado do IGP-M nos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel.
Imagine um contrato de locação com aluguel mensal de R$ 2.000. Se o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses for de 5%, o reajuste será calculado assim:
R$ 2.000 × (1 + 0,05) = R$ 2.100
O novo valor do aluguel passa a ser de R$ 2.100, e esse valor é válido até o próximo aniversário do contrato, quando será feita uma nova atualização.
Em alguns períodos, o IGP-M pode apresentar variações muito altas, principalmente quando há aumento forte nos preços de commodities, energia ou transporte. Nesses casos, o reajuste pode pesar demais para o locatário, e é comum que locador e locatário negociem um reajuste menor ou adotem outro índice, como o IPCA.
O IGP-M é mais sensível a oscilações do mercado internacional e a preços de atacado, tendendo a variar mais do que o IPCA, que mede apenas o consumo das famílias. Por essa razão, o IPCA costuma apresentar variações menores e mais estáveis, sendo uma alternativa para contratos que buscam previsibilidade.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a livre estipulação do valor do aluguel e, consequentemente, que as partes escolham o índice de reajuste, desde que ele seja oficial e público. Por isso, muitos contratos mais recentes já utilizam o IPCA em vez do IGP-M, principalmente quando há interesse em manter reajustes mais suaves e próximos da inflação real do consumidor.
Antes de assinar um contrato de locação, verifique qual índice será utilizado para o reajuste anual e qual é a data-base de atualização. Se o contrato for longo, vale negociar o uso de um índice mais estável ou estabelecer um limite máximo de reajuste anual. Essa precaução ajuda a manter o equilíbrio financeiro tanto para o locador quanto para o locatário.
O IGP-M é um dos índices mais tradicionais da economia brasileira e desempenha papel importante na atualização de contratos de aluguel. Apesar de ser eficiente em períodos de estabilidade, pode causar reajustes elevados quando a inflação atinge o setor produtivo. Entender como o IGP-M funciona e como ele é aplicado nos contratos é essencial para negociar com segurança e manter um relacionamento equilibrado entre as partes.
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